Na fase de escolaridade, é natural que lhes falta a autoconfiança, uma vez que no ambiente da escola onde, por mais que se pretenda reproduzir as condições reais de trabalho, nunca se atinge a finalidade, porque os alunos são sempre encarados como homens em formação e, por isto, cercado dos cuidados, do carinho e da orientação dos mestres. Na vida, enfrentarão natural concorrência e competição tendo como arma a própria iniciativa.
Somente após a conclusão de todo o currículo (que constitui o curso) estarão os alunos de posse daqueles conhecimentos necessários à luta pela vida. Carecem, entretanto, de uma adaptação ao novo ambiente a fim de conseguirem o comportamento de profissionais capazes e disciplinados.
O estágio equivale a esta etapa do curso, àquela que o capacita ao efetivo exercício da profissão.
A escola, neste momento, procura fornecer aos concluintes todo apoio possível: pesquisa o mercado de trabalho, recebe pedidos de empresas, envia visitadores às indústrias da região, fornece instruções e informações, faz contato com órgãos oficiais e particulares e põe seus recursos à sua disposição com a finalidade de ajudá-los, sob qualquer forma. O trabalho da escola é coroado com o envio de seus alunos, que concluíram o período escolar ou mesmo concomitantemente à fase escolar, às indústrias que se dispõe a recebê-los para exercerem, na qualidade de estagiários, funções profissionais.
A principio, a dependência dos estagiários às ordens e orientações dos supervisores designados pelas empresas ou profissionais mais antigos é grande, não só com o passar do tempo, mas também com o treinamento, essa dependência vai perdendo a importância, porque os estagiários vão transferindo para o trabalho o conhecimento adquiridos na escola. Vão se tornando independentes e dando soluções próprias aos problemas que lhe são confiados.
As formas pelas quais podem o estagio ser obtido é as seguintes:
a) Ofertas de vagas das empresas divulgadas no mural da escola
b) Ofertas de vagas publicadas nas edições de jornais
c) Através do CIEE, NUBE, NAPE, outras Empresas de Integração.
d) Outros meios
Além de contar com as formas acima, outras poderão ser utilizadas concomitantemente, como a de valer-se de amigos, parentes, conhecidos, que estejam ligados a empresas. Convém, portanto, na época oportuna, mobilizar as pessoas que poderão colaborar no sentido de ir averiguando a possibilidade de uma colocação para fins de estágio. Além disso, o próprio aluno poderá organizar um roteiro e fazer uma ou duas visitas por dia, procurando na empresa, falar sempre e com a pessoa certa, quando necessário, munido de carta de apresentação da escola.
A maioria das empresas e mesmo o CIEE exigem, antes e, às vezes, após a contratação do aluno, uma carta de apresentação, emitida pela Escola.
A Escola Técnica Estadual “PARQUE BELÉM” possui modelo padronizado para esse tipo de carta e a sua emissão depende de pedido do aluno à Supervisão de Estágios.
Os requisitos para a obtenção desse documento:
4 - Ficha de início de estágio – FIE
As obrigações para com a Escola começam a ser tratadas a partir deste item. Em geral, compreendem documentos em cuja preparação, além da participação da empresa que o concedeu, razão por que convém ao aluno estar bem seguro da finalidade a que se destinam tais documentos.
A primeira da obrigações é a ficha de Início de estágio que deve ser entregue pelo próprio aluno na Supervisão de Estágio, significando, a aceitação desse documento, a aprovação para o início do estágio ou do emprego com validade de estágio.
Prazo de entrega: 15 dias, após o início do estágio. (Juntamente com contrato)
5 - Documento (Contrato)
Quando contratado como estagiário, o aluno deverá entregar ao Setor de Supervisão de Estágio, o Termo de Compromisso de Estágio (contrato), devidamente assinado pela concedente e pelo aluno. Para o diretor da escola assinar e posteriormente arquivar o contrato no prontuário do aluno.
Ao aluno que for contratado como empregado efetivo caberá entregar cópia xerográfica das folhas da carteira de Trabalho e Previdência Social de que constam: número e série, qualificação civil. E contrato de trabalho.
Prazo de entrega: 15 dias, após o início do estágio (Juntamente com a FIE)
6 - Termo de Compromisso de estágio e outros documentos
Cerca de 30% dos alunos desta Escola que se dirigem às empresas iniciam suas atividades profissionais como empregados efetivos e, nesse caso, assinam um contrato de trabalho que específica, entre outros, o salário, função, horário de trabalho, período de experiência, etc. Trata-se de um contrato por tempo determinado, de curta duração, uma vez que o período de experiência pode ser de 1 a 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, conforme prevê a Legislação Trabalhista. Findo esse contrato, e supondo haver interesse de ambas as partes, na sua continuidade, fica o mesmo automaticamente transformado em contrato por tempo indeterminado, valendo como data de admissão o primeiro dia de trabalho de empregado na empresa.
Tal contrato cria um vínculo empregatício e, conseqüentemente, além do salário, o empregado fará jus ao Fundo de Garantia por Tempo de serviço - FGTS, férias, seguro de acidentes de trabalho, cadastramento no PIS-PASEP, recolherá a quota de previd6encia ao INSS e gozará de todos os benefícios oferecidos pela empresa. E, repetindo o que foi anteriormente esclarecido, o cumprimento do numero mínimo de horas de estágio, na condição de empregado efetivo, serão consideradas pela Escola como Estágio.
Por outro lado, se o aluno é contratado como estagiário, o estágio, de acordo com a lei N.º 6494 e o decreto N.º 87497, não cria um vínculo empregatício com a empresa e, por essa razão, o contrato de trabalho é substituído por um termo de compromisso de estágio (contrato de estágio) do qual constarão as condições gerais para a sua realização, entre as quais se destacam:
A. O título do contrato pode ser:
B. Deve constar no contrato obrigatoriamente:
B.1 Se a empresa não paga o seguro:
EM TRÊS VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA.
B.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social
DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NA SUPERVISÃO DE ESTÁGIO PARA FINALIZAÇÃO DO MESMO
7- DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NA SECRETARIA DA ESCOLA:
O aluno deverá ter em mente que os Relatórios terão dupla utilidade para a escola, constituir-se-ão de documentos comprobatórios do estágio e revelarão as atividades neles desenvolvidas.
Os relatórios deverão ser feitos em impresso próprio, que consta no manual.
RELATÓRIO INICIAL: até 7(sete) dias úteis do recebimento dos TCE assinado pela direção;
RELATÓRIOS PARCIAIS: a cada 2(dois) meses;
RELATÓRIO FINAL: 1(um) dia depois do término do período de estágio.
NÃO SERÁ ACEITO EM HIPÓTESE ALGUMA, RAE QUE NÃO CONTENHA O CARIMBO DA EMPRESA E A
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DA EMPRESA
Poderão fazer parte da RAE desenhos, gráficos, esquemas, folhetos, catálogos, fotografias e outros. Nesses casos, serão acrescentados ao RAE, em forma de anexo. Materiais como os citados são de grande valor para o relatório, mas é importante que a utilização do mesmo seja autorizada pela empresa.
8 - DHE - Declaração de Horas de Estágio
O documento que formaliza o encerramento do período de estágio e, portanto das obrigações do aluno-estagiário com a Escola, é a DECLARAÇÃO DE HORAS DE ESTÁGIO.
É importante lembrar que a declaração de horas de estágio deverá ter obrigatoriamente o Timbre da empresa e o carimbo do CGC da empresa
Embora a obrigatoriedade do estágio seja de no mínimo quatro meses e meio, existem empresas que oferecem quantidades superiores. Neste caso surgem duas hipóteses:
9 - FADE - Ficha de Avaliação de Desempenho do Estágio
Ao final do período de estágio, seja ele total ou parcial, deverá o aluno solicitar ao respectivo supervisor da empresa onde estagiou, o preenchimento da Ficha de Avaliação de Estágio.
A ficha de avaliação deverá ser entregue juntamente com o Relatório final e a declaração de horas de estágio (também a ser fornecida pela empresa), na Supervisão de estágio quando da conclusão de Estágio
10 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Importante!
A escola tem constatado que alguns iniciam o estágio e interrompem-no logo a seguir. Outros conseguem empregar-se em atividades de técnico e nada participam à escola. Em ambos os casos, as exigências quanto ao estágio não são atendidas e o aluno não fará jus ao diploma. Em parte, isso ocorre porque nem todas as empresas exigem o diploma ou o registro no CREA, CRN ou CRQ. Pense, entretanto, na possibilidade de vir a ser contratado por uma empresa que faça essas exigências. Muitos ex-alunos desta Escola têm perdido excelentes oportunidades de progredirem na profissão porque tomaram decisões prejudiciais a si mesmo em relação ao estágio.
Lembre-se que a concessão de estágio está sempre ligada ao interesse da empresa em aproveitá-lo.
PROCEDIMENTO DE ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO - RFE